AVISO
As “Marcações” são para “Intervenções / Devoluções”, conforme indicado.
Sustentado em quatro pilares — equipamentos, conectividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais — o Programa Escola Digital visa promover a transformação digital da educação, garantindo igualdade de oportunidades de acesso às tecnologias.
O programa prevê a distribuição gratuita de computadores portáteis e respetivos kits de conectividade aos alunos e docentes, de forma a assegurar o ensino e a aprendizagem em ambientes digitais.
O computador e o kit de conectividade são empréstimos temporários, devendo ser utilizados com cuidado e responsabilidade, mantendo-se em boas condições de conservação e funcionamento.
- No final do ciclo de estudos, ou quando o aluno cessar funções no Agrupamento de Escolas Diogo Cão (AEDC);
 - Quando solicitado pela escola, por motivos de atualização ou substituição;
 - Em bom estado de conservação, com todos os acessórios e componentes incluídos no kit original.
 
Através desta plataforma, é possível efetuar operações de desbloqueio, atualização e assistência técnica remota.
- 🔗 Desbloqueio CUCo: cuco.inforlandia.pt/ucode
 - 🔗 Atualizar o CUCo: cuco.inforlandia.pt/updates
 - 📘 Tutorial CUCo (PDF): Tutorial_cuco.pdf
 - ▶️ Vídeo de apoio: YouTube – CUCo passo a passo
 
FAQ – Perguntas Frequentes
É emprestado pela escola, no âmbito do Programa Escola Digital. O equipamento continua a pertencer ao Estado e deve ser devolvido quando o aluno termina o ciclo ou deixa de pertencer ao Agrupamento.
Não. O equipamento está configurado para uso escolar e protegido por políticas de segurança. Instalar software externo pode comprometer o seu funcionamento.
Deve comunicar de imediato à escola. A equipa técnica procederá ao registo da ocorrência e ao encaminhamento para reparação.
Deve comunicar à escola e às autoridades competentes (GNR/PSP) apresentando o auto de participação.
Não. O kit de conectividade destina-se exclusivamente ao acesso a plataformas e conteúdos educativos.
Sim, desde que mantenha vínculo ativo ao Agrupamento e o equipamento continue a ser necessário para fins letivos.
Deve devolver o equipamento e todos os acessórios no momento em que cessar a sua frequência no Agrupamento.







